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Mediação reduz de 340 para 200 os demitidos da Massey Ferguson

Nos primeiros 60 dias, mantidos em serviços indiretos, conforme necessidade da produção e nos demais 60 dias, poderão ter seu contrato de trabalho suspenso, através do programa de Bolsa Qualificação.

O Tribunal Regional do Trabalho realizou reunião de mediação com duração de sete horas, solicitada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas, em função do anúncio feito pela Massey Ferguson, na última sexta-feira (17), da demissão de 340 trabalhadores. As partes acordaram nos seguintes termos: a) redução do número de empregados a serem  dispensados de 340 para 200; b) Para os 140 que não serão desligados, a empresa oferecerá  programa de requalificação profissional, pelo período de 120 dias. Nos primeiros 60 dias, mantidos em serviços indiretos, conforme necessidade da produção e nos demais 60 dias, poderão ter seu contrato de trabalho suspenso, através do programa de Bolsa Qualificação.
Por outro lado, a dispensa dos  demais trabalhadores (200), a empresa realizará, entre os dias 23 e 28 (inclusive) do mês corrente,  um programa de demissão voluntária, nas seguintes condições a) pagamento das verbas rescisórias, como se despedidos fossem; b) pagamento de um salário nominal; c) fornecimento de ticket-refeição, no valor de R$ 100,00, pelo período  de  três meses; d) manutenção do  plano de assistência médica (Unimed), pelo período de três meses. Os pagamentos a que se referem os itens “a” e “b” serão efetuados, em única parcela, dentro do prazo legal das rescisórias. Para os que não aderirem ao “PDV”, quando do desligamento, a empresa pagará, além das verbas rescisórias, o valor equivalente a cinqüenta por cento do salário nominal respectivo, e fornecerá, durante  três meses, ticket alimentação, no valor de R$ 150,00, bem como a manutenção do plano de assistência médica (UNIMED), por três meses. Para todos os trabalhadores desligados, inclusive voluntariamente, a empresa oferecerá orientação profissional, em um dia útil, nos trinta primeiros dias após o desligamento, a fim de facilitar  recolocação no mercado de trabalho. Com relação aos dois  dias de paralisação, apenas um dia será descontado.
O presente acordo será submetido à decisão, em assembléia dos trabalhadores, a ser realizada, no dia 23 de abril, antes do início da jornada normal de trabalho. Uma vez aprovado o acordo aqui lançado, os trabalhadores deverão retornar imediatamente ao trabalho e, por sua vez, a empresa deverá desistir da Ação Judicial de Interdito Proibitório que tramita na Justiça Comum. Assim como, o Sindicato dos Trabalhadores deverá desistir da presente ação coletiva, devendo ser firmado o devido acordo coletivo de trabalho. A reunião de mediação foi presidida pelo Desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos.

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