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Média das gratificações de funções exercidas por dez anos é incorporada ao salário

Para que a função de confiança seja incorporada ao salário após dez anos de exercício, não é necessário que o empregado tenha passado todo esse tempo na mesma função.

Para que a função de confiança seja incorporada ao salário após dez anos de exercício, não é necessário que o empregado tenha passado todo esse tempo na mesma função. É o entendimento da 8ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul, que deu provimento ao recurso ordinário interposto por um bancário contra decisão da Vara do Trabalho de Esteio, a qual favorecia a Caixa Econômica Federal.
A magistrada de 1º grau julgou improcedente a reclamatória porque o autor não executou a função gratificada de Gerente pelo tempo necessário. Segundo a Relatora do recurso, Desembargadora Cleusa Regina Halfen, a Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da matéria, requer apenas o desempenho de qualquer função de confiança durante o lapso em questão, não exigindo seja ela a mesma, bastando, para a contagem do tempo, que tenham sido exercidas funções comissionadas. No caso sob exame, o próprio banco qualifica como de confiança a função de Caixa Executivo, a qual foi ocupada pelo bancário antes de ser promovido a Gerente.
A Relatora ponderou, ainda, que o fato de o reclamante ter pleiteado somente a incorporação do cargo de Gerente não obsta o deferimento da pretensão, pois “o pedido maior abrange o menor”, sendo justa a concessão da incorporação pela média  percentual das gratificações das funções desempenhadas no período. Cabe recurso da decisão.

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