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Manicure não faz jus a adicional de insalubridade

A juíza Mônica Ramos Emery, que atua na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, negou o pedido de uma manicure para receber adicional de insalubridade. A trabalhadora reivindicou o acréscimo salarial alegando que desempenhava suas funções em ambiente insalubre, devido a sua atribuição de retirar cutículas das unhas das clientes, o que, de acordo com a empregada, implicaria em riscos biológicos.

Para apurar a existência de condições de insalubres no local, a magistrada determinou a realização de perícia técnica no L.A. Salão de Beleza Ltda. ME, a fim de que fosse analisada a dinâmica do trabalho realizado pela manicure. Segundo a juíza responsável pelo caso, o laudo pericial concluiu pela inexistência de contato da trabalhadora com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, sangue ou secreções contaminadas.
“Sendo assim, nas condições laboradas pela reclamante, não havia exposição a condições insalubres e, em consequência, restou descaracterizada a insalubridade”, decidiu a juíza Mônica Ramos Emery. Ainda na sentença, a magistrada registrou que as conclusões da perícia foram baseadas na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das atividades e operações insalubres.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0001415-33.2013.5.10.010

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