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Madeireira se obriga a registrar empregados e a cumprir legislação em Rondônia

Uma indústria de madeira do Município de Ariquemes (RO) se obrigou perante o Ministério Público do Trabalho a cumprir, entre outras exigências da legislação trabalhista, normas que obrigam o registro de empregados e a anotação do contrato em carteira de trabalho, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o pagamento das verbas rescisórias...

Uma indústria de madeira do Município de Ariquemes (RO) se obrigou perante o Ministério Público do Trabalho a cumprir, entre outras exigências da legislação trabalhista, normas que obrigam o registro de empregados e a anotação do contrato em carteira de trabalho, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A obrigação da Toledo Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., representada por Alcides José Augusto Guimarães, foi assumida em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado nos autos do procedimento investigatório, em audiência conduzida pelo procurador do Trabalho Luiz Carlos Michele Fabre, da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre).

A madeireira se obrigou, ainda, a observar, no pagamento das verbas rescisórias, todo o regime demissional legalmente estabelecido: concessão de aviso-prévio, pagamento de saldo de salários, férias vencidas, férias proporcionais, 13° salário proporcional, multa de 40% sobre o valor do FGTS, anotação da baixa na CTPS e emissão das guias para o seguro-desemprego. A madeireira não poderá também desligar empregados e recontratar mão-de-obra substituta por salário menor. Cópia do TAC deverá ser afixada no estabelecimento e registrada no livro de inspeções do trabalho.

No caso de descumprimento do termo de ajustamento de conduta, a multa fixada pelo MPT foi no valor de R$ 30 mil, cada vez que ficar constatado o descumprimento das obrigações descritas. O valor apurado em decorrência da aplicação das multas fixadas será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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