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Lojas Riachuelo podem oferecer serviço de empréstimo consignado aos seus empregados

O fato de as Lojas Riachuelo oferecerem serviço de empréstimo consignado para seus empregados, por intermédio da Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento, não apresenta nenhuma ilegalidade. A decisão foi do juiz Alcir Kenupp Cunha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, no julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10), que acusou a empresa de abuso de poder por obrigar seus empregados a realizar empréstimo e adquirir seguro.

O magistrado destacou na sentença que os trabalhadores das Lojas Riachuelo lidam diariamente com cadastramento de clientes, vendas financiadas, crediário, entre outras atividades. “São pessoas bem informadas e capazes de tomar decisões e de identificar situações de opressão ou coação”, observou.
Segundo o juiz Alcir Kenupp Cunha, não há prova de que os empregados da empresa sejam submetidos a obter empréstimos contra a sua vontade ou sob ameaça de perda do emprego, ou ainda sob ameaça de punição. “A quantidade de empréstimos concedidos ao longo do tempo (7.288 num universo de 39.115, ou menos de 19% dos empregados) é suficiente para afastar a alegação de abuso de poder diretivo”, constatou.
A presunção de coação só poderia existir se a quantidade de empregados com empréstimo fosse muito superior aos do que não utilizam o serviço. “O que ocorre é o inverso”, explicou o juiz da 3ª Vara do Trabalho. Nos autos, as Lojas Riachuelo informaram que possuem 39.115 empregados e já foram realizados 7.288 empréstimos. Atualmente, existem 525 contratos em vigor. Além disso, a empresa alegou que foram concedidos 7.177 empréstimos consignados por meio do Banco Bradesco.
O MPT10 ainda pode recorrer da decisão.
Processo nº 0001134-98.2013.5.10.0003

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