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Limite de 5 minutos por dia para usar o banheiro gera dano moral

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a condenação aplicada à empresa Global Village Telecom Ltda (GVT) por estipular aos trabalhadores de telemarketing, em Maringá, um limite de 5 minutos por dia para uso do banheiro. A ex-funcionária que acionou a Justiça do Trabalho será indenizada em R$ 5 mil, por danos morais. Ela trabalhou na empresa durante um ano e sete meses, até agosto de 2012.

O mesmo acórdão determina que a empresa devolva os valores descontados como faltas injustificadas, quando ignorou a apresentação de atestado médico recomendando o afastamento do trabalho. Por causa desta prática, a GVT terá de pagar, ainda, à autora da ação, uma multa de 10% do maior salário previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2011/2012.

Na decisão, o relator, desembargador Edmilson Antonio de Lima, observou que “o sistema de exigência de metas, por si só, e em virtude de peculiaridades que envolvam o trabalho, nem sempre traduz constrangimento ou afronta à dignidade humana”. “Todavia, o réu incluiu no controle cotidiano a limitação de tempo para uso de banheiro, prática que traduz ofensa à intimidade e à privacidade do trabalhador”, afirmou.

O desembargador lembrou que, em casos assim, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado favoravelmente à reparação dos danos à dignidade humana, e citou situações anteriores, julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em que também foi condenado o assédio moral, inclusive envolvendo a própria GVT. “O empregado não é máquina e o empresário que utiliza o trabalho humano para a consecução de sua atividade deve ter isso em mente”, concluiu o desembargador.

Da decisão, cabe recurso.

Processo 07131-2012-020-09-00-5

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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