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Liminar que impedia desconto de dias parados é suspensa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a liminar que impedia o desconto dos dias não trabalhados dos agentes da Polícia Federal em Santa Catarina. Os desembargadores acolheram pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a liminar que impedia o desconto dos dias não trabalhados dos agentes da Polícia Federal em Santa Catarina. Os desembargadores acolheram pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

A liminar havia sido concedida pela 3ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis (SC), em ação proposta pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, acolheu os argumentos da AGU. Os advogados sustentaram que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a greve dos servidores públicos deve ser regulada por uma lei específica, como determina o inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal. Esta lei regulamentar ainda não foi editada.

Na decisão, Carlos Eduardo Lenz destacou que decidiu neste sentido em outro processo em que foi relator e que “nada impede o Administrador Público de proceder ao desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência da greve”. Para fundamentar a sua decisão, Lenz citou a legislação da França e Itália.

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