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Justiça do Trabalho determina indisponibilidade de bens da Amec Trabuco

A Justiça do Trabalho determinou a quebra de sigilo fiscal e a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da empresa e dos sócios da Amec Trabuco Empreendimentos Educacionais Ltda.

A Justiça do Trabalho determinou a quebra de sigilo fiscal e a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da empresa e dos sócios da Amec Trabuco Empreendimentos Educacionais Ltda. A decisão judicial, em caráter liminar, acolhe o pedido cautelar da Ação Civil Coletiva (ACC) proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a faculdade por irregularidades no pagamento de salários, recolhimento de FGTS, apresentação de documentos e registro de empregados. De acordo com o juiz Antonio Sergio Neime Carvalho, da 21ª Vara do Trabalho de Salvador, onde tramita a ação, com a quebra do sigilo fiscal, o MPT poderá avaliar se há patrimônio apto e suficiente para garantir os débitos trabalhistas.

Na ACC (nº 00823.2008.021.05.00-4) proposta pela procuradora regional do trabalho Edelamare Melo, consta que a Amec Trabuco foi denunciada anonimamente, em outubro de 2005, e, em março de 2007, por professores universitários e outros empregados. Conforme os relatos, a empresa vinha descumprindo as obrigações legais, tendo alegado passar por crise financeira e não ter recursos para os devidos pagamentos. O MPT enviou notificações à empresa, nos anos de 2006 e 2007, buscando construir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Não obteve resposta da Amec Trabuco.

Diante do contexto, o MPT ajuizou a ACC com pedido de que a Amec Trabuco regularize as relações de emprego com o devido pagamento das verbas salariais, rescisórias e previdenciárias, além da assinatura na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Determina ainda a comunicação ao INSS para as providências legais acerca do recolhimento das contribuições e a expedição de notificação à Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social informando sobre o não recolhimento de FGTS por parte da empresa. Em caso de descumprimento, a empresa deverá arcar com o pagamento de multa diária, a ser definida pela Justiça, com valor reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

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