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Justiça do Trabalho de Dourados (MS) condena Eleva Alimentos S/A pela prática de excesso de jornada

A Justiça do Trabalho de Dourados (MS) condenou a empresa Eleva Alimentos S/A, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, por submeter os empregados a jornadas exaustivas muito acima do legalmente tolerado.

A Justiça do Trabalho de Dourados (MS) condenou a empresa Eleva Alimentos S/A, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, por submeter os empregados a jornadas exaustivas muito acima do legalmente tolerado. A decisão do juiz do Trabalho Marcelo Baruffi determina que a empresa deixe de expro seus empregados a jornadas excessivas, sob pena de multa de R% 500,00 por infração e por trabalhador prejudicado, além de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A prática de jornada excessiva foi constatada em fiscalização realizada de 16 de maio a 15 de agosto de 2007, sendo detectada a realização de jornadas de trabalho de até 17 horas diárias. Com o objetivo de corrigir essas irregularidades o procurador Gustavo Ricardo notificou a empresa para que se adequasse à legislação trabalhista e propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), recusado pela Eleva Alimentos.

“O excesso de jornada, caracterizado pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em diversos autos de infração, prejudica a saúde dos trabalhadores, ainda mais no setor frigorífico, onde são submetidos a baixas temperaturas e a um duro ritmo de trabalho. Assim, faz-se necessário o controle rígido da jornada de trabalho”, disse o procurador.

De acordo com a legislação, a prorrogação da duração do trabalho é permitida em até duas horas da jornada normal por dia, e, em casos excepcionais de necessidade imperiosa, pode ser prorrogada até 12 horas. No caso do frigorífico, foi verificado que, em 2007 e nos anos anteriores, era rotineira a ocorrência de jornadas excessivas, inclusive no setor administrativo.

A Eleva Alimentos foi recentemente adquirida pela Perdigão, uma das maiores empresas do setor de alimentos do Brasil, do ramo de carne, soja e lácteos. No final de agosto, em outra ACP proposta por Gustavo Rizzo, foi firmado um acordo no qual a Eleva se comprometeu a conceder intervalos aos trabalhadores das câmaras frigoríficas.

Outro requerimento dessa ação, que ainda será objeto de decisão do Juiz do Trabalho em audiência agendada para o dia 22 de setembro, trata da concessão de intervalo para os empregados que atuam na sala de corte.

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