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Justiça considera Salário do prefeito de sapé imoral

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba confirmou sentença do juiz de Sapé, Bruno César, que julgou inconstitucional um Decreto-Legislativo que reajustou em 100% os salários do prefeito José Feliciano e da vice-prefeita, Zeza Vitorino.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba confirmou sentença do juiz de Sapé, Bruno César, que julgou inconstitucional um Decreto-Legislativo que reajustou em 100% os salários do prefeito José Feliciano e da vice-prefeita, Zeza Vitorino.

Desta forma, o prefeito e a vice, que tiveram seus salários fixados em R$ 12,7 mil e R$ 6,35 mil, respectivamente, permanecerão recebendo os salários anteriores.

No início do mandato de Feliciano e Zeza Vitorino, a Câmara de Sapé, então presidida pelo vereador Geovane Medeiros, fixou o salário do prefeito em R$ 12,7 mil. A vice receberia a metade. Além de contemplar o prefeito e a vice, Geovane procurou, também, sair ganhando.

Com o seu aval, a Câmara aprovou uma resolução que também elevou em 100% a representação do presidente, que passou de R$ 3 mil para R$ 6 mil.

Exorbitante

O exorbitante reajuste salarial do prefeito, da vice e do presidente da Câmara repercutiu mal na sociedade e algumas lideranças políticas de oposição recorreram ao Ministério Público, com pedido de providência. Foi impetrada uma ação civil pública e o juiz suspendeu o aumento. O prefeito recorreu ao TJ.

O tempo passou e Geovane deixou a presidência da Câmara, que passou a ser ocupada pelo vereador Derval Moreira (PFL). Mesmo sabendo que poderia ser contemplado com um salário de R$ 6 mil, Derval se posicionou contra o aumento, por considerá-lo imoral.

Como presidente da Câmara, mandou seu advogado procurar o Tribunal de Justiça, para se acostar ao Ministério Público, haja visto que a Prefeitura tinha apelado, bem como a própria Câmara, na gestão anterior.

Segundo o relator do processo no Tribunal de Justiça, desembargador Jorge Ribeiro, o aumento exorbitante fere os princípios da moralidade e da reserva legal, por estabelecer patamares exorbitantes. Conforme o desembargador, o aumento salarial do prefeito, da vice e do presidente da Câmara não observaram o devido processo legislativo.

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