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Justiça concede liminar a empregados do grupo Ulbra/Itumbiara

O juiz Radson Rangel Ferreira Duarte, titular da Vara do Trabalho de Itumbiara, concedeu parcialmente liminar em favor de 193

O juiz Radson Rangel Ferreira Duarte, titular da Vara do Trabalho de Itumbiara, concedeu parcialmente liminar em favor de 193
empregados da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) na Ação Cautelar Inominada nº 01375-2009-121-18-00-4 para que as mensalidades pagas pelos alunos sejam depositadas em nova conta-corrente a ser aberta na cidade.
Os trabalhadores não recebem seus salários desde janeiro de 2009, bem como a gratificação natalina referente ao ano 2008, e recorreram à Justiça doTrabalho para que ela resolva a questão, já que o recolhimento das mensalidades eram transferido para a matriz, no Rio Grande do Sul.
Consta da ação, que a falta de pagamento dos salários dos empregados se deve ao bloqueio da conta-corrente da empresa, com sede em Canoas, por decisão da Justiça Federal, para onde são transferidos os valores das mensalidades pagas pelos alunos.
Na decisão, o magistrado determinou que o pagamento das mensalidades escolares de todas as unidades da Ulbra, como o Colégio Aplicação e Campus Experimental em Itumbiara e o Colégio Antares em Goiatuba, deverá ser realizado por meio de novos boletos bancários vinculados à nova conta-corrente,em agência do Banco do Brasil de Itumbiara.
O juiz fixou multa por cada boleto bancário emitido em discordância com a decisão e ainda determinou a veiculação da notícia por meio das rádios locais de Itumbiara e Goiatuba.Anota a ser divulgada salienta que o pagamento dos boletos antigos, após a decisão, poderá ser considerado ineficaz, com as consequências legais.
Radson Duarte justificou a concessão da liminar em razão da situação que considerou “extremamente grave” para os trabalhadores que dependem de seus salários para sobreviver e, ainda, vislumbrou o perigo da demora, ou seja, caso não se concedesse a liminar a solução do caso poderia se arrastar e impedir que os empregados recebessem seus créditos o mais rapidamente possível. “Nada justifica que os valores das mensalidades pagas pelos alunos daqui sejam transferidos para outra localidade sem a satisfação dos trabalhadores locais, esses sim os efetivos geradores dos serviços pelos quais os alunos pagam”, finalizou.

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