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JT é competente para julgar responsabilidade civil em caso de acidente de trabalho envolvendo profissional autônomo

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de indenização por dano moral e material postulada por trabalhador autônomo em decorrência de acidente no trabalho.

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de indenização por dano moral e material postulada por trabalhador autônomo em decorrência de acidente no trabalho. Com esse entendimento, os Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deram provimento a recurso de trabalhadora autônoma a qual sofreu acidente de trabalho no exercício da atividade de diarista.

A reclamante, que sofreu acidente ao cair de um telhado, teve seu pedido de indenização negado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Erechim, o qual entendeu que, não havendo contrato de trabalho, não há acidente de trabalho. Tal decisão decorreu do entendimento de que, no trabalho autônomo, o risco do negócio é do prestador do serviço e não do tomador.

De acordo com a decisão do Tribunal, após a vigência da Emenda Constitucional n° 45, de 2004, a Justiça Laboral passou a ser competente para julgamento de “causas oriundas da relação de trabalho”, que deve ser entendida como relação de trabalho lato sensu. O relator do acórdão, Juiz Fabiano de Castilhos Bertolucci, afirma que a contratação de trabalhador autônomo não exime os tomadores do serviço de uma eventual responsabilidade civil, devendo estes responder pelos danos, ainda que não sob as leis trabalhistas, se tiverem concorrido culposamente para o acidente. “Mesmo não caracterizada a relação de emprego, deve ser questionada a existência dos elementos caracterizadores da culpa civil, ainda que sob os dispositivos do direito comum”, diz o acórdão.

Com base no artigo 927, “caput” do Código Civil, que trata sobre a responsabilidade civil subjetiva, a 4ª Turma do TRT-RS condenou os tomadores do serviço ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de trinta salários mínimos, e morais, de três salários mínimos.

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