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Interline Turismo deve incluir comissões pagas no cálculo das verbas rescisórias

A Interline Turismo e Representações Ltda. deve incluir no cálculo das verbas rescisórias devidas a uma funcionária as comissões pagas regularmente durante o curso do contrato de trabalho. A decisão é da juíza Roberta de Melo Carvalho, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

A trabalhadora informou, na inicial, que sempre recebeu as comissões, mas que a empresa não contabilizava esses valores em contracheque. Em consequência, essas comissões não serviram de base de cálculo no momento de pagar as verbas rescisórias. Diante disso, ajuizou a reclamação trabalhista pleiteando o pagamento das diferenças com as devidas repercussões. A empresa se defendeu, alegando que efetuou a rescisão de maneira correta.
Na sentença, a magistrada afirmou que o próprio preposto da empresa confessou que a funcionária recebia comissões, e que estes valores não integravam o contracheque. Diante da confirmação, a juíza julgou procedente o pedido para condenar a Interline ao pagamento das diferenças, tendo em vista que a rescisão foi calculada com base em salário de R$ 1,19 mil, ao passo que o valor correto seria R$ 1,80 mil, com a inclusão das comissões.
Ainda de acordo com a sentença, deverão ser calculadas as diferenças sobre aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional e férias acrescidas do terço constitucional.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0001562-37-2014.5.10.006

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