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INSS : Como recolher contribuições atrasadas?

As contribuições do empregado doméstico anteriores à sua inscrição no INSS podem ser recolhidas, desde que seja comprovado o efetivo exercício da atividade durante o respectivo período. Para tanto, o interessado deve procurar uma agência da Previdência Social para solicitar autorização para retroação da data de início das contribuições.

“Uma empregada doméstica que presta serviço há mais de 10 anos e tem sua carteira de trabalho está assinada desde 1998, mas os valores devidos ao INSS não foram recolhidos. Como proceder para regularizar a situação? Posso retroagir os 10 anos, ou apenas recolher as contribuições desde 1998?”

As contribuições do empregado doméstico anteriores à sua inscrição no INSS podem ser recolhidas, desde que seja comprovado o efetivo exercício da atividade durante o respectivo período. Para tanto, o interessado deve procurar uma agência da Previdência Social para solicitar autorização para retroação da data de início das contribuições.

Ao formular o pedido, é preciso apresentar documentos contemporâneos ao exercício da atividade da empregada, não sendo suficiente apenas a carteira de trabalho assinada. Entre os documentos que podem servir como indicativos do vínculo empregatício estão fichas de crediário, fichas de matrícula escolar/creche dos filhos do empregado, recibos de pagamento ou declaração do empregador doméstico, entre outros. Caso os documentos sejam insuficientes para comprovar o exercício da atividade no período pretendido, mas constituírem início de prova material, poderá ser providenciada a justificação administrativa, que é o recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiados perante a Previdência Social, mediante requerimento do interessado.

Só depois da homologação do processo e sendo a decisão favorável, o empregador poderá recolher as contribuições mencionadas.

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