seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Inexistência de vínculo de emprego não afasta pretensão de dano

Mesmo sem o reconhecimento do vínculo de emprego, o trabalhador pode pleitear indenização em caso de acidente de trabalho. Essa foi a decisão dos Juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que responsabilizaram a Rede Grazziotin S/A por acidente no qual uma parede desabou e vitimou trabalhador que prestava serviço para a empresa.

Mesmo sem o reconhecimento do vínculo de emprego, o trabalhador pode pleitear indenização em caso de acidente de trabalho. Essa foi a decisão dos Juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que responsabilizaram a Rede Grazziotin S/A por acidente no qual uma parede desabou e vitimou trabalhador que prestava serviço para a empresa.

A vítima trabalhava como servente em obra de responsabilidade da Grazziotin, no município de São Gabriel, sem carteira de trabalho assinada. O Juízo da Vara do Trabalho do município entendeu que, para responsabilização da Grazziotin, deveria haver vínculo de emprego. O Tribunal, no entanto, deu provimento ao recurso do trabalhador contra a sentença.

Para o Relator do processo no Tribunal, Juiz Marçal Henri Figueiredo, o fato de não ter sido reconhecido o vínculo com a Grazziotin não inibe a pretensão de indenização por dano moral e lucros cessantes. “O que importa, no caso, é que a prestação de trabalho e o acidente que vitimou o trabalhador são incontroversos”, declara o Juiz no acórdão. O magistrado conclui que, sendo a Grazziotin dona da obra onde ocorreu o acidente, ela é a responsável pela reparação do dano.

O Tribunal condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral e estético

A Justiç ado Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus