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Indenização para doméstica por lesões do trabalho

Esforços moderados a intensos, em “posição anti-ergonômica”

A decisão final será do TST, em Brasília, a quem já formulado recurso de revista em caso gaúcho oriundo de Passo Fundo (RS). A eventual confirmação do precedente poderá criar novo panorama nas relações entre patroas e empregadas caseiras. Julgado da 8ª Turma do TRT/RS deferiu indenização por danos morais a uma empregada doméstica que sofre de síndrome do impacto no ombro esquerdo e tendinopatia, em decorrência das atividades desempenhadas no trabalho.

A decisão reformou sentença de improcedência. A reparação moral será de R$ 20 mil (valor exato). Também devem ser pagos os salários do período de estabilidade (12 meses), e demais benefícios anteriores à despedida (sem justa causa). Cálculo extraoficial estima que toda a condenação, em valores de hoje, chegue a R$ 72 mil.

O processo revela que, após cinco anos de trabalho doméstico, a empregada passou a apresentar fortes dores no ombro, com irradiação para o cotovelo e para a mão esquerdos. A perícia médica confirmou “o nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e a doença que atingiu a trabalhadora”. O perito afirmou que “a limpeza implicava em esforços moderados a intensos, em posição anti-ergonômica”.

A dona da casa, no entanto, sustentou que a limpeza pesada da moradia era feita por terceira pessoa que comparecia duas vezes por semana. Tal faxineira extra testemunhou, confirmando a rotina. Diante da contradição e considerando o fato de que “o perito não elencou os antecedentes profissionais da reclamante”, o juiz de primeiro grau concluiu que “o trabalho não contribuiu para o adoecimento da empregada”.

Desta houve recurso ordinário ao TRT-4. Aí a 8ª Turma considerou a perícia e os laudos apresentados, concluindo “provados o esforço físico, as posturas inadequadas, os movimentos repetitivos e o intenso ritmo de trabalho”. O desembargador relator Luiz Alberto de Vargas ainda reconheceu “o agir culposo da contratante”, bem como “o dever de indenizar, que surge quando a ação ou omissão do empregador causa lesão a direito do empregado”.

O acórdão também fundamentou nos artigos 7º, incisos XXII, XXVIII da Constituição Federal e no artigo 927 do Código Civil. E assim arrematou com um preceito teórico: “Cabe ao empregador manter um ambiente adequado e seguro ao bom desenvolvimento das atividades laborais, zelando pela saúde de seus empregados, não os expondo a riscos desnecessários, evitando a ocorrência de doença ocupacional”.

A advogada Débora Petersen atua em nome da reclamante. O advogado Carlos Mosele trabalha na defesa da empregadora. Não há trânsito em julgado. O acórdão pode ser lido através de link existente no final desta página. (Proc. nº 0020601-47.2020.5.04.0662).

Uma dica médica

Um médico especialista em Direito do Trabalho resumiu ontem (22) para o Espaço Vital o que é tendinopatia.

“É uma condição que afeta os tendões, que são estruturas fibrosas que conectam os músculos aos ossos. O mal é causado por lesões ou degeneração dos tendões, o que pode ocorrer em qualquer parte do corpo. Mas é mais comum nos joelhos, cotovelos, punhos, tornozelos e ombros”.

Prossegue: “A lesão por esforço repetitivo, no caso da trabalhadora gaúcha, teria ocorrido justamente a partir da região mais alta do membro superior esquerdo. É aí que se unem a escápula, a clavícula e o úmero”.

Autor: Marco Antonio Birnfeld

FONTE: ESPACOVITAL

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