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Imóveis localizados em condomínios irregulares podem ser penhorados para pagamento de dívidas

A penhora de imóveis irregulares localizados no Distrito Federal pode ser feita. É o que entende a Terceira Turma do TRT 10ª Região. Os juízes deferiram a indicação de penhora de um apartamento localizado no Condomínio Império dos Nobres, área rural de Sobradinho. O imóvel será penhorado para pagamento de dívida trabalhista de uma ex-empregada doméstica.

A penhora de imóveis irregulares localizados no Distrito Federal pode ser feita. É o que entende a Terceira Turma do TRT 10ª Região. Os juízes deferiram a indicação de penhora de um apartamento localizado no Condomínio Império dos Nobres, área rural de Sobradinho. O imóvel será penhorado para pagamento de dívida trabalhista de uma ex-empregada doméstica.

Apesar de o imóvel não possuir escritura de propriedade registrada em cartório, é passível de alienação, e portanto, “ostenta substancial valor econômico”, ressaltou o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho. Relator do processo, o magistrado enfatiza que nesse caso, a penhora “recai tão-somente sobre os direitos de posse que a executada possui sobre o imóvel, não havendo falar-se em propriedade”.

Mas o juiz alerta que a exequente, ao insistir na constituição da penhora sobre imóvel não regularizado “terá de arcar com eventual dificuldade e desembaraço do bem para a efetiva satisfação de seu crédito”.

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