seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Hotel e prestadora de serviços são condenados por terceirização de trabalhadores

O juiz Edilson Carlos de Souza Cortez, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), condenou o Aquarius Selva Hotel pela contratação de serviço terceirizado, e a prestadora de serviços F.A. Souza-ME, por prática ilícita de intermediação de mão-de-obra.

O juiz Edilson Carlos de Souza Cortez, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), condenou o Aquarius Selva Hotel pela contratação de serviço terceirizado, e a prestadora de serviços F.A. Souza-ME, por prática ilícita de intermediação de mão-de-obra.

A decisão atende ação proposta pela Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), que constatou irregularidades na terceirização de serviços praticadas pelo hotel, que rescindia o contrato de trabalho de seus funcionários e, em seguida, contratava a empresa F. A. Souza para prestar os mesmos serviços executados pelos mesmos ex-funcionários.

Pela decisão, o hotel deve anotar as carteiras de trabalho e assumir a condição de empregador de todos os trabalhadores que prestam serviços ao estabelecimento hoteleiro e que foram contratados como “terceirizados”, por intermédio da empresa prestadora de serviço, devendo o contrato observar as datas em que cada um deles efetivamente começou a trabalhar para o hotel.

Já a prestadora de serviço terá de se abster de intermediar mão-de-obra de trabalhadores para prestar serviços habituais, pessoais e subordinados a terceiros contratantes, em sua atividade-fim, sob pena de pagar multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador e por mês que cada um prestar serviços.

A prática ilícita de intermediação de mão-de-obra ficou ainda mais evidenciada pela circunstância de o proprietário da micro-empresa A.F. Souza-ME também ser o gerente do departamento pessoal do estabelecimento hoteleiro e de sua empresa prestar serviços somente ao hotel.

Em sua decisão, o juiz do trabalho, com base nos fatos apurados pelo Ministério Público do Trabalho em procedimento investigatório, entendeu que a terceirização ilícita caracteriza “tentativa do hotel de se eximir das suas responsabilidades trabalhistas, transferindo para uma empresa economicamente inidônea os deveres pecuniários decorrentes das relações empregatícias”.

A intermediação de mão-de-obra é proibida na legislação, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, artigos 2° e 3°) e reconhecida pela jurisprudência brasileira, especialmente por meio da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme manifestação do Ministério Público do Trabalho, no processo.

No caso envolvendo o Aquarius Hotel e prestadora de serviços A.F. Souza-ME, as funções exercidas pelos funcionários contratados pela microempresa, os quais foram dispensados pelo hotel, “são inerentes à atividade hoteleira, e expressamente constantes na cláusula terceira do contrato social da acionada”, ressaltou o Ministério Público do Trabalho.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus