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Habeas data é primeiro processo despachado na nova sede do TST

O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, extinguiu sem julgamento de mérito o habeas data impetrado pela Agropecuária Pimenta Bueno S/A, no qual requer a exclusão de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo.

O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, extinguiu sem julgamento de mérito o habeas data impetrado pela Agropecuária Pimenta Bueno S/A, no qual requer a exclusão de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. A empresa agropecuária sustenta que cumpriu integralmente o acordo com o Ministério Público na ação civil pública que tramitou na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno (Rondônia) e que a permanência de seu nome no cadastro lhe traz enorme prejuízo.

Este foi o primeiro despacho dado na nova sede do TST, que será inaugurada em 1º de fevereiro no Setor de Administração Federal. O gabinete da Presidência do TST já está funcionando desde ontem (26) no novo prédio. A mudança para a nova sede está sendo efetuada por seções e a previsão é de estar concluída até 20 de janeiro.

Embora tenha considerado consistente o argumento da defesa da empresa, o ministro Dalazen verificou que ainda tramita no TST processo semelhante, relatado e negado pelo ministro Barros Levenhagen, em que a empresa faz o mesmo pedido. Essa circunstância caracteriza a figura processual da litispendência. “Desponta de forma insofismável a litispendência entre a presente ação e idêntica ação anterior, ora ainda em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho. Transparece cristalinamente a identidade de partes, de causa de pedir e de pedido”, afirmou Dalazen.

O habeas data é ação de que dispõem pessoas físicas ou jurídicas para assegurar acesso e conhecimento aos registros de informações relativos à pessoa ou à empresa, bem como para requer a retificação dessas informações. Numa breve análise do cabimento da ação para o caso em questão, o ministro Dalazen afirmou que o pedido de retificação do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo figura entre as hipóteses contempladas pela Constituição de 1988 para o habeas data.

A defesa da empresa sustentou que a Pimenta Bueno enfrenta grave crise financeira, já que sua inclusão no cadastro impede a captação de financiamento nas instituições estatais e de benefícios nos órgãos do Poder Executivo. Para a empresa, a manutenção de seu nome no cadastro de caráter punitivo, mesmo após ter firmado acordo com o Ministério Público do Trabalho, configura uma ilegalidade. A defesa da empresa agropecuária sustentou ainda que a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 540/2004) que criou o cadastro é inconstitucional e infringe os direitos da ampla defesa e do contraditório. (HD 164929/2005-000-00-00.8)

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