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Greve dos Correios: TST concede liminar à ECT e marca audiência

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, deferiu, parcialmente, o pedido de liminar da Empresa de Correios e Telégrafos: determinou à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, deferiu, parcialmente, o pedido de liminar da Empresa de Correios e Telégrafos: determinou à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) que sejam mantidos 30% dos funcionários em cada uma das unidades da ECT, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00. Caberá às Procuradorias Regionais do Trabalho a verificação do cumprimento dessa medida. Também definiu a data da audiência de conciliação e instrução no TST: será no dia 24 de setembro, às 9h30.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro João Oreste Dalazen destacou que os funcionários dos Correios prestam serviço público essencial e de relevância social.
Nos processos de dissídio coletivo, a primeira etapa é a tentativa de conciliação, quando as partes sentam-se à mesa de negociação junto com um ministro instrutor e tentam chegar a um acordo. Não havendo entendimento, ou caso as partes rejeitem eventual proposta formulada pelo Tribunal, o processo será encaminhado a um relator sorteado, a quem caberá examiná-lo e levá-lo a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
 

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