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Furnas Centrais Elétricas terá que demitir trabalhadores terceirizados

A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, Larissa Lizita Lobo Silveira, em sentença proferida no processo nº 264/2005, determinou que a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A rescinda todos os contratos de prestação de serviços nas atividades para as quais haja em sua estrutura organizacional previsão de cargos permanentes sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais por trabalhador contratado.

A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, Larissa Lizita Lobo Silveira, em sentença proferida no processo nº 264/2005, determinou que a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A rescinda todos os contratos de prestação de serviços nas atividades para as quais haja em sua estrutura organizacional previsão de cargos permanentes sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais por trabalhador contratado.

Na sentença, a juíza delibera, ainda, que a empresa está proibida de contratar ou de prorrogar contratos já existentes com as empresas e cooperativas, cujo objeto seja a prestação de serviços nas atividades fins, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais por trabalhador contratado.

A empresa não poderá utilizar-se de mão-de-obra fornecida por cooperativas de mão-de-obra e empresas, seja por conta de convênio ou outros contratos. A multa pelo descumprimento também será de R$ 10 mil reais por trabalhador contratado.

A juíza condenou, ainda, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (SINTERGIA), a Associação dos Contratados e Ex-contratados Prestadores de Serviços em Furnas Centrais Elétricas S/A (ACEP) e Furnas Centrais Elétricas S/A ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 2 mil reais para cada uma.

A empresa Furnas também foi condenada ao pagamento no valor de R$ 3 milhões de reais por danos causados à coletividade. Esse valor será depositado em proveito do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT).

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