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Funcionários da Codevasf recebem diferenças salariais

O presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) assinou termo de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a reenquadrar todos empregados em situação irregular e pagar as diferenças salariais em uma única parcela até 5 de fevereiro de 2009.

O presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) assinou termo de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a reenquadrar todos empregados em situação irregular e pagar as diferenças salariais em uma única parcela até 5 de fevereiro de 2009.

As contradições nas exigências para ascensão funcional entre empregados aprovados no concurso público de 1997 e de 2003 prejudicaram aproximadamente 620 trabalhadores aprovados no certame de 1997 e dos anos anteriores. Investigações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) comprovaram as irregularidades na aplicação do Plano de Cargos, Salários e Carreira (PCSC) da Codevasf.

No Procedimento Investigatório, conduzido pela procuradora do Trabalho Ludmila Reis Brito Lopes, o presidente da Codevasf, Orlando Cezar da Costa Castro, reconheceu as contradições geradas pelas diferentes exigências. Os aprovados em 1997 deveriam cumprir dez anos de trabalho para alcançarem o nível II, conforme determinava o PCSC vigente à época. No entanto, a Codevasf realizou em 2003 um concurso para o cargo de técnico em desenvolvimento regional II, exigindo experiência de mais de seis anos.

A diferença do tempo necessário para assumir o cargo de técnico em desenvolvimento regional II prejudicou os aprovados no concurso de 1997, pois não foram contemplados no reenquadramento do PCSC. Para a procuradora Ludmila Lopes, houve violação dos direitos desses servidores. “A empresa pública deve estimular os funcionários que adquiriram tempo de experiência no próprio local da prestação dos seus serviços”, destacou.

A Codevasf terá de pagar multa de R$ mil para cada obrigação descumprida e igual valor por trabalhador encontrado em situação jurídica irregular. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Justiça do Direito Online

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