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Funcionária que vendia jogo do bicho não terá indenização trabalhista

A Primeira Turma do TRT do Paraná acolheu recurso da empresa Alpha Loterias Ltda., localizada no bairro Sítio Cercado, em Curitiba, e declarou a nulidade do contrato de trabalho com uma vendedora do jogo do bicho. Os desembargadores cancelaram também todas as condenações que tinham sido impostas à empresa no âmbito da Justiça Trabalhista, inclusive a de litigância de má-fé.

A mulher trabalhou na lotérica por quatro meses, entre agosto e novembro de 2010. Testemunhas declararam que, no início, ela trabalhava na gerência e também vendia o jogo do bicho. Com a venda da empresa para outros sócios, passou a trabalhar exclusivamente na sala do jogo do bicho.

Conforme decidiram os desembargadores, “quando a atividade prestada enquadra-se em um tipo legal criminal (uma contravenção penal, no caso), o ordenamento jurídico trabalhista, assim como o direito civil, nega qualquer repercussão ao contrato”. Para eles, a prática do jogo do bicho somente veio à tona quando a lotérica apresentou sua contestação. “Assim, quem ocultou a verdade foi a reclamante e não a reclamada. Ainda que seja censurável a conduta da ex-empregadora, esta trouxe aos autos fatos que haviam sido omitidos pela empregada, não havendo falar, por conseguinte, em litigância de má-fé da reclamada”.

No caso do jogo do bicho, quando o trabalhador está diretamente envolvido na atividade ilícita, há jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho para declarar a nulidade do contrato de trabalho – conforme a Orientação Jurisprudencial 199 da Seção de Dissídios Individuais 1 do TST.

Redigiu o acórdão a desembargadora relatora Adayde Santos Cecone.

O processo, do qual ainda cabe recurso, tomou o número 10727-2011-003-09-00-6

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