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Frigorífico Independência e trabalhadores estão perto de fechar acordo

O desembargador Luiz Antonio Lazarim remarcou a audiência de conciliação e instrução para 7 de maio, às 14 h, para mais uma tentativa de celebrar o acordo

Foi adiada para 7 de maio próximo, às 14 h, na Sala de Dissídios Coletivos do TRT da 15ª Região, em Campinas, a audiência de conciliação e instrução no dissídio coletivo de natureza jurídica entre o Frigorífico Independência S.A, que possui várias unidades instaladas no interior paulista e em outras regiões do País, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Presidente Prudente, que representa os mais de 700 trabalhadores da unidade de Presidente Venceslau que foram demitidos pela empresa. A audiência marcada para hoje, 24/4, acabou não acontecendo, pela ausência do Sindicato, mas o advogado da entidade e os representantes da empresa afirmaram que as partes estão bem próximo de celebrar um acordo, o que motivou a designação da nova data.
Ajuizado em 7 de abril deste ano, o dissídio coletivo pretende a anulação das demissões. O sindicato alega que as dispensas foram feitas sem prévia comunicação ou tentativa de negociação com os trabalhadores.
A unidade de Presidente Venceslau atuava na desossa de carne e na preparação de subprodutos do abate. A filial teve suas atividades praticamente paralisadas há cerca de 50 dias, após as demissões. Segundo a empresa, a medida faz parte de um programa de ajuste de suas operações, diante da redução da demanda no mercado internacional, provocada pela crise econômica global.
As negociações no TRT estão sendo conduzidas pelo desembargador Luiz Antonio Lazarim, vice-presidente administrativo do Tribunal e integrante da Seção de Dissídio Coletivos (SDC) da Corte, colegiado formado por 12 desembargadores. Caberá à SDC o julgamento do processo, caso as partes não tenham sucesso na tentativa de conciliação.
Para acompanhar o andamento da ação no site do TRT, na ferramenta Acompanhamento Processual (à direita na página), basta lançar os dados nos campos Nº do processo (596), Ano (2009) e Origem (000).

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