seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Fórum de combate ao trabalho degradante é criado em Brasília

Jornadas exaustivas de trabalho, alojamentos precários sem banheiros, não fornecimentos de água potável, falta de higiene, inexistência de equipamento de proteção individual (EPI).

Jornadas exaustivas de trabalho, alojamentos precários sem banheiros, não fornecimentos de água potável, falta de higiene, inexistência de equipamento de proteção individual (EPI). Para buscar soluções para esse problema foi criado o Fórum Pernambucano de Combate ao Trabalho Degradante, em reunião no Ministério Público do Trabalho (MPT).

A iniciativa partiu dos membros do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 6ª Região) que convidaram diversos órgãos estatais e da sociedade civil organizada para criar ações articuladas. “Esse problema é muito comum no plantio de cana-de-açúcar”, explica a procuradora do Trabalho Débora Tito.

Ela explica que o trabalho degradante é um tipo de trabalho análogo ao de escravo. “No artigo 149, do Código Penal, define que é crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Inicialmente, o fórum formou três grupos de estudo, sendo que os sindicatos do Açúcar e do Álcool de PE (Sindaçucar), dos Cultivadores da Cana (Sindicape) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) definam ações conjuntas das usinas junto aos fornecedores e trabalhadores. Já o MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho vão produzir cartilhas informativas.

 

 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos