O uso de força física desproporcional por funcionário que exercia função de segurança constituiu falta grave e enseja sua dispensa por justa causa.
Foi o que decidiu a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo-SP.
O empregado que trabalhava como segurança usou de força física desproporcional contra o acompanhante de uma paciente a quem agarrou e puxou, no afã de retirá-lo do local, além de ter agredido com violência a jovem que portava um celular com câmera, para tomar-lhe o aparelho e impedi-la de filmar o tumulto.
Por gravação, ficou comprovado que o reclamante, pessoa de porte avantajado, desferiu um soco rápido na altura do estômago da usuária, para que largasse o celular, além de agarrar e forçar a retirada do acompanhante do local, subjugando-o fisicamente.
Por isso, a Turma reconheceu correta a dispensa por justa causa do empregado, sob o fundamento de que “Sua ação violenta denota claro excesso ao estrito cumprimento de dever (art. 23, III e parágrafo único do CP, aplicado por analogia), punível com a pena máxima de rescisão justa do pacto laboral (art. 482, “b”, pelo mau procedimento, e “j”, pelas ofensas físicas no serviço contra outra pessoa, da CLT)”.
(TRT 2ª Região – 4ª Turma – Proc. 0002383-24.2012.5.02-0462)