seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Florianópolis: Comcap deve ressarcir INSS de pensão por morte de gari

A Justiça Federal condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), empresa de limpeza de Florianópolis, a restituir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as despesas referentes ao pagamento da pensão por morte de um funcionário.

A Justiça Federal condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), empresa de limpeza de Florianópolis, a restituir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as despesas referentes ao pagamento da pensão por morte de um funcionário. O acidente ocorreu em 5 de fevereiro de 2005, quando o gari Adelor da Cunha morreu prensado entre um poste e o caminhão em que trabalhava, que estava sendo conduzido em marcha a ré. De acordo com a perícia realizada no processo, teria havido, à época, descumprimento das normas de segurança.

A sentença é do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, e foi enviada hoje (23/4/2008) para publicação no Diário da Justiça. O magistrado entendeu que não foi observada a regra que proíbe os garis de ficarem em cima do estribo para orientarem o motorista durante a condução para trás. Para o juiz, a empresa também agiu com negligência. “A Comcap, na condição de empregadora, tem o dever de fiscalizar as atividades de seus funcionários, com o objetivo de (…) garantir a observância das normas de segurança”, concluiu Carmona.

A Comcap deverá ressarcir o INSS dos valores já pagos e incluir a autarquia previdenciária em sua folha de pagamento, para depósito mensal do benefício, que hoje tem o valor de R$ 1.853,53. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ