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FIEPR não consegue suspender lei estadual que criou novo piso salarial regional

A Turma não analisou a constitucionalidade da lei e negou o pedido por razões processuais. A relatora, ministra Denise Arruda, ressaltou que a questão chegou ao STJ em recurso ordinário em mandado de segurança.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido feito pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEPR) para suspender os efeitos da Lei estadual n. 15.118/2006, que estabeleceu novo piso salarial regional para algumas categorias de trabalhadores do estado. A FIEPR alegou que a lei seria inconstitucional.
A Turma não analisou a constitucionalidade da lei e negou o pedido por razões processuais. A relatora, ministra Denise Arruda, ressaltou que a questão chegou ao STJ em recurso ordinário em mandado de segurança. Por isso ela aplicou a Súmula n. 226 do Supremo Tribunal Federal, que determina não caber mandado de segurança contra lei em tese.
No recurso ao STJ, a FIEPR contestou a decisão do Tribunal de Justiça paranaense que negou o mandado segurança aplicando a mesma súmula. A decisão trouxe a explicação de que mandado de segurança não se presta a declarar inconstitucionalidade de lei, quando essa for a única finalidade da impetração. O instrumento processual adequado para isso é a ação direta de inconstitucionalidade.
Devido à inadequação da via utilizada e à falta de interesse processual da Federação, que não demonstrou prejuízo em razão da lei, a Turma, por unanimidade, extinguiu o recurso sem julgamento de mérito.

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