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FGTS: Como Consultar Saldo E Como Sacar?

Para que você possa fazer uma consulta do montante depositado na sua conta do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal (CEF)

O trabalhador com carteira assinada possui saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), porém, muitos deles desconhecem o valor depositado em suas contas vinculadas. Saber o seu saldo é importante, pois você ficará sabendo se o empregador está realizando os depósitos mensais.

Quando uma empresa contrata um funcionário com registro em carteira, deverá abrir uma conta vinculada ao FGTS, em nome do novo funcionário. O empregador deverá depositar todo mês, um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador.

Como consultar?

Para que você possa fazer uma consulta do montante depositado na sua conta do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal (CEF), insira seu número de PIS/PASEP, cadastre uma senha de acesso online e tenha em posse seu número de CPF e Número de Identificação Social (NIS).

Quem pode sacar o dinheiro do FGTS?

O FGTS é destinado a todo trabalhador com carteira assinada, independentemente de serem empregados urbanos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

O trabalhador poderá sacar os valores do FGTS em determinadas situações previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Será possível sacar o FGTS nas seguintes situações:

Dispensa sem justa causa: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, neste caso poderá ter acesso ao fundo.

Na extinção do contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comunicar a dispensa aos órgãos competentes.

Para os casos em que o empregador informar a dispensa sem justa causa do trabalhador via Conectividade Social e eSocial, conforme previsão legal, não há necessidade de comparecimento do trabalhador a uma Agência Caixa Econômica Federal.

Saque Aposentadoria: é uma modalidade que o trabalhador tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as suas contas do FGTS.

Já os trabalhadores que mesmo estando aposentados continuam com vínculo empregatício têm direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.

Saque Doenças Graves: neste caso, o saque do saldo do FGTS pode ser feito pelo trabalhador ou seu dependente que estiver acometido por doenças graves.

O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal de vida

Confira a lista que permite o saque do FGTS

  • Saque contrato por prazo determinado
  • Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
  • Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
  • Saque Calamidade
  • Saque do FGTS trabalhador avulso
  • Saque por falecimento do titular da conta
  • Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
  • Saque Doenças Graves
  • Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
  • Saque Órtese e Prótese
  • Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
  • Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
  • Saque Conta Inativa até R$ 80,00
  • FGTS Garantia Consignado
  • Saque Determinação Judicial
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.

Passo a passo para a consulta do FGTS

  • Acesse o site www.caixa.gov.br da Caixa Econômica Federal
  • Clique na opção “Benefícios e programas” na página inicial
  • Selecione “FGTS”
  • Escolha a opção “Consulte seu FGTS”
  • Informe o número do seu NIS (PIS/PASEP)
  • Clique em “Cadastrar senha”
  • Leia as condições de uso e aceite
  • Preencha seus dados pessoais e crie uma senha
  • Clique em “Cadastrar”
  • Faça login com seu NIS (PIS/PASEP) e senha
  • Na página principal, clique em “Extrato” para ver o saldo e as movimentações da sua conta vinculada do FGTS.
Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.
Fonte: jornalcontabil.com.br

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