seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Fazendeiro faz acordo para indenizar por trabalho escravo

Indenização por dano moral coletivo de R$ 220 mil e as verbas rescisórias de 123 trabalhadores no valor de R$ 200 mil. Estas são as condições previstas no Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público do Trabalho e o fazendeiro José Carlos Tardim do Carmo Júnior, conhecido como Bacuri.

Indenização por dano moral coletivo de R$ 220 mil e as verbas rescisórias de 123 trabalhadores no valor de R$ 200 mil. Estas são as condições previstas no Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público do Trabalho e o fazendeiro José Carlos Tardim do Carmo Júnior, conhecido como Bacuri.

O Grupo Móvel de Fiscalização e Combate ao Trabalho Escravo localizou os trabalhadores em condições degradantes numa operação no feriado prolongado. A fazenda se chama Colatina e fica próxima a cidade de Pacajá.

De acordo com o procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, o fazendeiro confessou ter se “arriscado” a arregimentar um grande número de trabalhadores para que o desmatamento da área que seria destinada a pastagem de gado fosse feito em apenas um ou dois meses. “O mesmo fazendeiro já foi autuado pelo Grupo Móvel com relação à fazenda Arapoemas, no Pará, da qual se apresentou como gerente”, conta o procurador.

Além das péssimas condições de alimentação e higiene, os 123 trabalhadores dormiam em 15 barracões, também sem qualquer conforto segundo o MPT. Auditores do Ministério do Trabalho lavraram aproximadamente 30 autos de infração contra o fazendeiro, que arregimentou os trabalhadores por meio de três intermediadores de mão-de-obra (“gatos”). Estes, por sua vez, também tinham intermediadores subordinados (“sub-gatos”) — o que é uma novidade nas investigações sobre o trabalho escravo e degradante que vem sendo feitas pelo Grupo Móvel.

Como medida pedagógica, o procurador Gláucio Oliveira também propôs Termos de Ajustamento de Conduta aos “gatos”. De acordo com o termo, se reincidirem na prática de agenciamento de mão-de-obra destinada ao trabalho escravo ou degradante eles pagarão multa de R$ 1 mil por trabalhador arregimentado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS