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Fazendeiro é condenado por abrir empresa em nome de empregado, sem consentimento

Um produtor rural que abriu empresa em nome do encarregado da fazenda, sem consentimento, deverá indenizar o ex-funcionário em R$ 25 mil, por danos morais. A decisão é da Sétima Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, da qual cabe recurso.

O fazendeiro usou os dados do empregado para formalizar, em 2003, uma empresa com o nome fantasia de Restaurante Casarão. O trabalhador só teve conhecimento do fato após deixar o emprego em 2010. O valor do FGTS, que estava em caderneta de poupança, foi bloqueado para pagamento de uma execução trabalhista movida contra o restaurante.
O dono da fazenda quitou a dívida trabalhista, mas as consequências negativas continuaram. Em 2011, o trabalhador tentou comprar um imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida e teve seu pedido negado por constar como empresário. Pelo mesmo motivo foi barrado no programa social “Armazém da Família”, da prefeitura de Curitiba. Deste programa, teria sido expulso pelo atendente, conforme narrado na petição inicial: “o senhor pegue os seus documentos aqui e se retire para dar vaga para quem precisa porque o senhor é empresário e não precisa disso, senão vou chamar a segurança”.

Os desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná entenderam que a atitude do proprietário da fazenda configurou abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil.

Para os julgadores, a conduta é ainda mais reprovável se considerada a baixa instrução do trabalhador que, conforme constou no processo, “sabe muito pouco ler e escrever” e “não lê os documentos que assina atualmente porque se atrapalha”.

“O que se observa, no caso em tela, é a utilização ardilosa do nome alheio para exercer atividade empresária, conduta que fere os mais comezinhos princípios de direito, mormente a boa-fé e a lealdade, ainda mais a se considerar a situação pessoal do reclamante (que mal sabe ler ou escrever),” enfatizou o desembargador Ubirajara Carlos Mendes, relator do acórdão.

A Sétima Turma decidiu, por unanimidade de votos, manter a condenação imposta pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, reduzindo porém o valor da indenização por danos morais de R$ 40 mil pra 25 mil.

Da decisão cabe recurso.

Processo 26893-2012-006-09-00-4

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