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Falta de diploma impediu equiparação salarial de auxiliar de enfermagem a técnicos

Por falta de qualificação profissional, uma auxiliar de enfermagem do Hospital Nossa Senhora da Conceição (RS) não conseguiu equiparação salarial com os técnicos de enfermagem.

Por falta de qualificação profissional, uma auxiliar de enfermagem do Hospital Nossa Senhora da Conceição (RS) não conseguiu equiparação salarial com os técnicos de enfermagem. A trabalhadora insistiu até a última instância, mas a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o seu recurso e, assim, ficou mantida a decisão.
A auxiliar pediu para ser equiparada aos técnicos, sob a justificativa de que eles desempenhavam idênticas funções e, portanto, o salário deveria ser o mesmo para todos. Embora suas afirmações tenham sido comprovadas por provas testemunhais, o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) concluiu que lhe faltava a formação profissional exigida para o cargo, estabelecida pelo Conselho Regional de Enfermagem – Coren.
Ao recorrer ao TST, a empregada salientou que a exigência de diploma de curso técnico era mera formalidade e não serviria de empecilho à sua equiparação. Mas não conseguiu resultado favorável. Seus recursos foram rejeitados tanto na Primeira Turma do TST quanto na SDI-1. Seu apelo não apresentou divergência jurisprudencial que autorizasse a análise do mérito da questão, informou o ministro Horácio Senna Pires, relator na SDI-1.
O relator explicou que o acórdão desfavorável à empregada foi publicado em 26/6/09, quase dois anos após a publicação da Lei nº 11.496/07 (25/6/07) que entrou em vigor em 23/9/07 e limitou o cabimento de recurso de embargos na justiça trabalhista aos casos de divergência jurisprudencial. Como o recurso da auxiliar foi fundamentado em violação de preceitos de lei e da Constituição da República, não foi possível o seu exame, concluiu o relator.

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