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Ex-motoristas das Casas Bahia tentam liberação de seguro-desemprego

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (SITRO) e a Via Varejo S.A. reuniram-se na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná para discutir alternativas para a liberação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do pagamento da verba relativa ao seguro-desemprego a 130 funcionários demitidos da rede Casas Bahia, controlada pela Via Varejo. Os trabalhadores prestavam serviço no Centro de Distribuição da empresa em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba.
A dispensa dos funcionários fez parte de um acordo firmado no último dia 7 de julho no TRT-PR. Pelos termos da conciliação, foi definido, entre outros itens, que o serviço de entregas de mercadorias das Casas Bahia seria realizado por empresa terceirizada, que seriam mantidos 104 postos de trabalho entre motoristas e auxiliares, e que tais trabalhadores não seriam dispensados pelo prazo mínimo de 12 meses contados da contratação.

Na audiência desta terça-feira (3), as partes solicitaram à desembargadora Ana Carolina Zaina, que presidiu a sessão, a inclusão de esclarecimentos em ata que comprovassem junto à Superintendência de Relações de Trabalho e Emprego do MTE que o acordo firmado anteriormente confirmava que as rupturas contratuais se deram por iniciativa do empregador e sem justa causa, dando direito aos funcionários, por se tratar de dispensa coletiva de trabalhadores, ao pagamento de indenização.

Segundo o SITRO, houve equívoco do Ministério do Trabalho e Emprego ao recusar o pagamento do benefício, talvez por ter sido incluída nos termos das rescisões a sigla PDV (Plano de Demissão Voluntária), como que a indicar que os trabalhadores já haviam recebido todas as indenizações devidas. Pelos termos do acordo assinado em julho, contudo, ficou registrado que não houve demissão voluntária e tampouco incentivada, e sim dispensa sem justa causa com indenização compensatória para fins de terceirização. Na audiência de hoje, a Via Varejo reconheceu, inclusive, que houve equívoco na inclusão da sigla, o que pode ter gerado a má interpretação, e que não existiu por parte da empresa qualquer intenção de impedir a concessão do seguro-desemprego aos funcionários demitidos.

Por se tratar de decisão administrativa de órgão do Poder Executivo, a desembargadora Ana Carolina Zaina esclareceu que o Judiciário Trabalhista não poderia intervir diretamente na questão, já que diante do TRT-PR as partes chegaram a um consenso relativamente ao dissídio instaurado. Ainda assim, a magistrada determinou a expedição de ofício à Superintendência do MTE informando os termos do acordo.

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