seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ex-funcionário da embaixada brasileira em Cuba não consegue reintegração no cargo

O ex-funcionário da embaixada brasileira em Cuba Damaso Lorenzo Lopez vai ter de aguardar o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para saber se será reintegrado ao quadro do Ministério das Relações Exteriores. Ele também solicita o recebimento dos direitos que alega ter após sua demissão, sem justa causa, da Embaixada do Brasil.

O ex-funcionário da embaixada brasileira em Cuba Damaso Lorenzo Lopez vai ter de aguardar o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para saber se será reintegrado ao quadro do Ministério das Relações Exteriores. Ele também solicita o recebimento dos direitos que alega ter após sua demissão, sem justa causa, da Embaixada do Brasil.

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu liminar no mandado encaminhado pelo ex-agente administrativo da embaixada e solicitou informações sobre o processo ao ministro das Relações Exteriores. O ministro do Executivo foi indicado, no processo, como a autoridade coatora (responsável por ferir o direito alegado pelo autor da ação judicial).

Na ação, Damaso Lopez alega que protocolou requerimento ao ministro das Relações Exteriores sobre sua demissão, após 18 anos de serviços à Embaixada em Cuba. No entanto, segundo o autor da ação, o requerimento, de outubro de 2007, não teve resposta até o momento. Lopez afirma, ainda, que a rescisão do contrato violou a legislação do Brasil, aplicada ao caso por ele ser brasileiro naturalizado.

Ao negar o pedido liminar, o ministro Barros Monteiro afirmou não estarem comprovados “os requisitos autorizadores da medida liminar previstos no artigo 7º, inciso II, da Lei 1533/51. Ausente o pressuposto da plausibilidade jurídica do pedido, dependente da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa”. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Terceira Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Nilson Naves.

Vínculo empregatício

No mandado de segurança, Damaso Lopez afirma que trabalhou por 18 anos, com vínculo empregatício ininterrupto, na Embaixada do Brasil em Cuba. Em março de 2007 foi demitido sem justa causa. Morador de Havana, capital de Cuba, ele ocupou o cargo de agente administrativo.

De acordo com a ação, Lopez teria dois contratos com a Embaixada – um ligado à Cubalse, estatal cubana que rege os contratos de estrangeiros naquele país, e outro diretamente com a Embaixada. Segundo a defesa de Lopez, o contrato com a Embaixada seria regido pela legislação brasileira e, com isso, o contratado teria todos os direitos determinados na Lei 8.112/90, entre eles, os da Previdência Social brasileira. No processo, Lopez afirma que pretendia se aposentar, quando foi surpreendido com a notícia da demissão.

A advogada do brasileiro naturalizado requer, no processo, a anulação do ato de demissão e a reintegração dele ao quadro do Ministério das Relações Exteriores com a manutenção dos benefícios. Também solicita o reconhecimento de Lopez como servidor público brasileiro e o pagamento das parcelas que deixou de receber em virtude do afastamento.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus