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Ex-dirigentes do Bemge impedidos de contratar com o poder público por três anos

Marcos Raymundo Pessoa Duarte e José Marcos Machado, ex-presidente e ex-vice-presidente do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de três anos por suposta prática de ato de improbidade administrativa.

Marcos Raymundo Pessoa Duarte e José Marcos Machado, ex-presidente e ex-vice-presidente do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de três anos por suposta prática de ato de improbidade administrativa. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP).

Consta nos autos que o Ministério Público ajuizou uma ação pública contra os ex-dirigentes por terem contratado funcionários sem a prévia realização de concurso público. Dados do processo informam que o ex-vice-presidente já faleceu. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, assim como a apelação interposta posteriormente no Tribunal de Justiça mineiro. Em seguida, foram opostos dois embargos de declaração que foram desprovidos.

No STJ, o MP alegou violação do disposto na Lei de Improbidade, n. 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos. Segundo o MP, o Tribunal mineiro, apesar de ter reconhecido a conduta desonesta, não aplicou as sanções previstas na referida lei. Afirmou, ainda, que a inexistência do enriquecimento ilícito não afasta a tipicidade da conduta ímproba e a possibilidade de aplicação da penalidade.

Na decisão, o ministro Luiz Fux afirma que, apesar de comprovada a ausência de dano ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito, a aplicação das sanções independem desses fatores, uma vez que há medidas repressivas que não guardam, necessariamente, conteúdo econômico. Segundo o ministro, o caso em questão configura lesão à moralidade administrativa, o que recomenda o afastamento do trato da coisa pública, objetivo que se consegue pela inabilidade para contratar com a Administração Pública.

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