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Estado deve pagar remuneração a funcionária cedida

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de remuneração não efetuada a uma servidora cedida pelo município de Almino Afonso, no período de julho a outubro de 2006. Os valores devem ser corrigidos pela tabela da Justiça Federal.

A autora alegou que no período foi colocada à disposição da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), pelo Município de Almino Afonso, para atuação no Programa de Internação Domiciliar (PID), primeiramente junto ao Hospital Giselda Trigueiro e posteriormente também junto ao Hospital João Machado. Na época, o Estado se negou a implantar seus vencimentos em razão de a funcionária não ter vínculo efetivo, mas apenas contratual, com o Município de Almino Afonso.
“Embora seja patente a irregularidade da contratação de servidor público sem concurso, a presente demanda resolve-se à luz da teoria do enriquecimento sem causa, uma vez que restou provado por farta documentação que, de fato, a requerente [autora] laborou para o demandado [Estado], mas nunca recebeu a remuneração respectiva”, frisou o magistrado.
(Processo n.º 0027982-76.2008.8.20.0001)

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