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Escola particular deve cumprir imediatamente decisão judicial favorável a professores

O Centro de Realização Criadora Escola de Educação Básica Ltda EPP (Cresça) foi condenado na 2ª Vara do Trabalho de Brasília a cumprir imediatamente decisão judicial favorável a professores que ainda não transitou em julgado. Conforme informações dos autos, a instituição de ensino tem descumprido as cláusulas estabelecidas com o julgamento de um dissídio coletivo de 2013.

Em sua defesa, a escola alegou compreender que a decisão não teria efeitos imediatos. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília sustentou, no entanto, que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 246, já pacificou a matéria. “Não há que falar, portanto, em trânsito em julgado da sentença normativa para seu imediato cumprimento”, fundamentou.
Com isso, a escola Cresça terá 15 dias para cumprir a sentença proferida nos autos do dissídio coletivo nº 000268-02.2013.5.10.0000, sob pena de multa de R$ 10 mil. As cláusulas dessa decisão tratam de piso salarial, reajuste, abono, hora atividade, taxa assistencial, entre outras determinações judiciais em favor dos professores da rede particular de ensino.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0002083-91.2014.5.10.002

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