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Empresas que exploram trabalho escravo poderão ter cadastro de contribuintes cassado em SP

De acordo com a especialista da área trabalhista do Braga e Balaban Advogados, Rosanne Maranhão, a referida cassação implicará às empresas o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele...

Foi sancionada no dia 28 de janeiro de 2013 pelo governador Geraldo Alckmin, a Lei nº 14.946 que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.

De acordo com a especialista da área trabalhista do Braga e Balaban Advogados, Rosanne Maranhão, a referida cassação implicará às empresas o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, além da “proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade, pelo prazo de dez anos, contados da data de cassação.

“Muito cuidado devem ter aquelas empresas que comercializam produtos em cuja fabricação, em quaisquer de suas etapas, tenha sido constatada a prática de trabalho escravo, pois todos aqueles que fazem parte da cadeia produtiva, além das sanções previstas na nova lei, responderão também pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro”, alerta a advogada.

 

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