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Empresas comprometem-se a não fazer revistas íntimas em funcionários

O Ministério Público do Trabalho, por meio de três Termos de Ajustamento de Conduta, vai impedir que empresas de Itaúna façam revistas íntimas nos funcionários, prática que configura ofensa à dignidade dos trabalhadores. A prática era utilizada para coibir furtos de produtos.

O Ministério Público do Trabalho, por meio de três Termos de Ajustamento de Conduta, vai impedir que empresas de Itaúna façam revistas íntimas nos funcionários, prática que configura ofensa à dignidade dos trabalhadores. A prática era utilizada para coibir furtos de produtos.

De acordo com as investigações do MPT, funcionários das empresas Megalog Serviços de Logística e Movimentação, Italog Serviços e terceirizados que trabalhavam nas dependências da Minasmix Atacado Distribuidor eram submetidos à revista no final do expediente.

Por um esquema de sorteio, funcionários eram revistados em uma sala separada, na presença de seguranças da empresa, ao final do expediente. O procurador do Trabalho Arlélio de Carvalho Lage, responsável pela assinatura dos TACs, afirmou que a prática de revista não pode ser tolerada, pelos constrangimentos que causa aos trabalhadores.

“A empresa precisa resguardar seus produtos sem, contudo, ferir a dignidade dos trabalhadores. É preciso encontrar outros meios de controle, como orientações por parte do empregador, que podem ser mais efetivos”, destacou. Se descumprirem os acordos, as três empresas poderão ser multadas em R$ 1,5 mil por funcionário revistado.

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