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Empresa de vigilância se compromete a pagar salários atrasados

Em audiência realizada na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), a empresa Amazonforte Vigilância e Segurança Ltda., representada por seu sócio, Francisco Pereira Barbosa, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora do Trabalho Flávia Veiga Bezerra Bauler, para pagar os salários atrasados a todos os empregados.

Em audiência realizada na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), a empresa Amazonforte Vigilância e Segurança Ltda., representada por seu sócio, Francisco Pereira Barbosa, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora do Trabalho Flávia Veiga Bezerra Bauler, para pagar os salários atrasados a todos os empregados. O pagamento deve ser efetuado até o final do dia de hoje (14).

A empresa de vigilância assumiu também, sob as penas da lei, as obrigações de efetuar o pagamento integral do salário mensal, incluídas as horas extraordinárias, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido e de afixar em local visível e de fácil acesso na empresa cópia do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o termo, a Amazonforte deverá, em dez dias, comprovar o cumprimento das obrigações que assumiu perante o Ministério Público do Trabalho, sob pena de ser executada. Para tanto, deverá protocolar na sede da PRT cópias dos recibos de pagamento assinadas por todos os trabalhadores da empresa, com a data de recebimento do salário ao lado da assinatura.

No caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa de vigilância e seus sócios, solidariamente, terão de pagar multa diária de R$ 1 mil por cláusula desrespeitada, valor que será revertido em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O termo de ajustamento de conduta foi firmado por tempo indeterminado, permanecendo em vigência, inclusive, na hipótese de sucessão de empregadores, ou alteração contratual com as empresas prestadoras de serviços.

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