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Empresa de ônibus é proibida de submeter motoristas à jornada excessiva em Volta Redonda (RJ)

A Viação Elite Ltda. está proibida de submeter seus empregados a jornadas excessivas de trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Volta Redonda obteve decisão favorável, beneficiando aproximadamente 400 empregados. A empresa não poderá prorrogar a jornada além do limite legal de duas horas diárias, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.

A Viação Elite Ltda. está proibida de submeter seus empregados a jornadas excessivas de trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Volta Redonda obteve decisão favorável, beneficiando aproximadamente 400 empregados. A empresa não poderá prorrogar a jornada além do limite legal de duas horas diárias, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.

O MPT recebeu denúncia referente à jornada excessiva e atraso no pagamento dos salários dos motoristas. O procurador do Trabalho Sandro Henrique Figueiredo Carvalho de Araújo propôs assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando à regularização da empresa. O acordo foi negado pela empresa e a Ação Civil Pública (ACP) foi proposta.

Segundo o procurador, “a limitação à jornada de trabalho dos empregados, prevista em lei, visa à preservação da saúde do trabalhador, uma vez conhecidos os efeitos nefastos que a prorrogação do labor pode trazer aos obreiros, sujeitando-os às condições de trabalho extremamente adversas, face ao desgaste físico e mental sofrido, o que pode propiciar a ocorrência de acidentes de trabalho”, afirmou.

“A conduta da ré de impor aos seus empregados a prestação de mais de duas horas extraordinárias diárias implica em lesão aos interesses transindividuais da coletividade de seus empregados. Ademais, a exigência de prestação de mais de duas horas extraordinárias diárias dá ensejo a danos à saúde do trabalhador, além de colocar em risco toda a

população, haja vista que o desgaste físico dos motoristas de ônibus pode dar causa a acidentes de trânsito”, afirmou a juíza Flávia Alves Mendonça Aranha da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda.

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