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Empresa de Alagoas se compromete a respeitar estabilidade de funcionária gestante

O distribuidor de alimentos Tempeirão, de Arapiraca (AL), acusado de demitir funcionária grávida, firmou termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. Pelo acordo, a empresa fica obrigada a respeitar a estabilidade no emprego de trabalhadora gestante, conforme determinado na Constituição Federal. “A empregada gestante tem estabilidade no emprego da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, explica a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, responsável pela investigação do caso.

O distribuidor de alimentos Tempeirão, de Arapiraca (AL), acusado de demitir funcionária grávida, firmou termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. Pelo acordo, a empresa fica obrigada a respeitar a estabilidade no emprego de trabalhadora gestante, conforme determinado na Constituição Federal.

“A empregada gestante tem estabilidade no emprego da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, explica a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, responsável pela investigação do caso. A funcionária foi reintegrada aos quadros da empresa, que poderá pagar multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado caso venha a descumprir o compromisso. A multa foi estipulada em razão da estrutura da empresa, considerada de pequeno porte.

No mesmo documento, o Tempeirão também assumiu a obrigação de anotar a carteira de trabalho dos funcionários. Denúncias dão conta de que a empresa demitiu empregados e os recontratou em seguida sem os registros necessários. “Isso, em tese, caracteriza fraude ao seguro-desemprego. Não temos poderes para atuar nesta questão, mas vamos encaminhar a denúncia ao Ministério Público Federal, órgão que pode fazer esse tipo de investigação”, afirmou procuradora.

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