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Empregado em férias deve receber horas extras habituais

Horas extras também integram férias "vendidas" ao empregador As horas extras habituais devem integrar a remuneração do empregado em férias, mesmo na parcela que o trabalhador "vende" ao empregador. Este foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento de recurso do Banco Santander Brasil S.A.

Horas extras também integram férias “vendidas” ao empregador

As horas extras habituais devem integrar a remuneração do empregado em férias, mesmo na parcela que o trabalhador “vende” ao empregador. Este foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento de recurso do Banco Santander Brasil S.A.

A 33ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Santander a pagar a uma ex-empregada, entre outras verbas trabalhistas, horas extras e seu reflexo nas férias da bancária, inclusive nas parcelas não usufruídas e convertidas em abono pecuniário.

O banco recorreu ao TRT-SP, sustentando que as horas extraordinárias habituais deveriam integrar apenas as férias efetivamente gozadas pela ex-empregada, não aquelas “vendidas” ao empregador.

De acordo com o juiz Eduardo de Azevedo Silva, relator do Agravo de Petição no tribunal, nos termos do artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado deve receber, durante as férias, “a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão”.

O relator acrescentou que o artigo 143 da CLT faculta ao empregado a conversão “de um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

“Se as férias são calculadas sobre a remuneração que seria devida na data da concessão, além da faculdade em converter parte delas em pecúnia, pelo valor que seria devido nos dias correspondentes, é óbvio que os reflexos das horas extras alcançam o abono pecuniário”, decidiu ele.

A 3ª Turma, por maioria de votos, acompanhou o juiz Eduardo de Azevedo Silva.

AP 01104.2000.033.02.00-0

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