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Empregado de Banco Postal não tem mesmos direitos que bancário

A Segunda Turma do TRT10ª Região negou pedido de um empregado dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos/ECT – Banco Postal) que reivindicava os mesmos direitos dos trabalhadores de instituições financeiras.

A Segunda Turma do TRT10ª Região negou pedido de um empregado dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos/ECT – Banco Postal) que reivindicava os mesmos direitos dos trabalhadores de instituições financeiras. De acordo com os magistrados que analisaram o pedido, o enquadramento é impossível porque o Banco Postal não é uma instituição financeira e seus empregados exercem – além de algumas atividades bancárias – todas aquelas atribuídas ao Plano de Carreias, Cargos e Salários dos Correios.

Na ação, o trabalhador pede o enquadramento sob a alegação de que, embora seja empregado dos Correios, exerce suas funções em uma Agência do Banco Postal que presta serviços para o Banco Bradesco. Mas segundo o relator do processo, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, “ao desempenhar a função de correspondente bancário – dentre as inúmeras que exerce – a ECT não transmuda sua natureza”. Ele ressalta que há limites operacionais para que os Correios executem as operações bancárias ajustadas com o Bradesco. E completa: “A empresa não está fazendo nada de diferente daquilo que já ocorre em todas as casas lotéricas”.

O Ministério Público do Trabalho já se manifestou quanto ao fato de a ECT não integrar o sistema financeiro. Ao investigar denúncia do sindicato dos trabalhadores dos Correios, o procurador do Trabalho Erlan José Peixoto do Prado determinou o arquivamento do procedimento. Segundo ele, “em momento algum a ECT passou a ter como atividade principal ou acessória a intermediação ou aplicação de recursos”, atividades próprias de instituições integrantes do sistema bancário.

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