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É inepto pedido de diferenças salariais sem apontamento de paradigma

Operador numa firma de tecelagem alegou, em sua ação trabalhista, que seu ofício envolvia lidar com vários tipos de máquinas, mas que jamais recebera o salário equivalente a trabalhadores que faziam o mesmo. Também reivindicou outros pedidos. Em 1ª instância, na 31ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, não ganhou a ação (foi julgada improcedente). Ele entrou então com recurso.
A 16ª Turma do TRT-2 recebeu e julgou o recurso. No entanto, não deu razão ao trabalhador. O pedido de equiparação salarial mencionou um paradigma (trabalhador que desempenharia as mesmas funções que ele, mas com salário maior); no entanto, ele não indicou quem seria esse paradigma. Assim, ficou impossível atender ao pedido.
Seus outros pedidos, inclusive de nulidade da sentença, também não puderam ser acolhidos, por falta de provas ou por falta de amparo jurídico.
Dessa forma, o acórdão da 16ª Turma, de relatoria do desembargador Nelson Bueno do Prado, negou provimento ao recurso e manteve a sentença original.
(Processo 0003333-31.2013.5.02.0031 – Acórdão 20150698067)

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