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Domésticas deverão formalizar novos direitos em contrato de trabalho, avalia professor da PUC-SP

O mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, ressalta que para garantirem seus novos direitos os domésticos deverão formalizar a relação trabalhista.

Foi aprovada em (26/03) pelo Plenário do Senado Federal, a PEC das Domésticas. A proposta amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. O texto estende aos trabalhadores domésticos 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles: seguro-desemprego; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável; adicional noturno; salário-família; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; hora-extra; e seguro contra acidente de trabalho.

 

O mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, ressalta que para garantirem seus novos direitos os domésticos deverão formalizar a relação trabalhista.

 

“O ideal é que empregadores e trabalhadores formalizem a relação trabalhista em um novo contrato de trabalho. Evidente que alguns pontos da proposta precisam de uma melhor discussão como o controle de jornada, adicional noturno e a hora extra. São temas que na prática podem render uma série de problemas e, por isso, precisam ser bem regulamentados. Por exemplo, como controlar a jornada de um empregado que trabalha na sua casa? Esse controle será obrigatório tendo em vista que a CLT apenas determina a necessidade de controle para empresas com mais de 10 empregados?”, indaga o professor, que também é sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

 

O mestre Direito do Trabalho avalia que a PEC ressalta que a garantia de direitos representa um avanço necessário na regulamentação do trabalho doméstico. “Não há duvida que se trata de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirma.

 

Ricardo Guimarães ressalta que os processos que envolvem trabalhadores domésticos na Justiça do Trabalho estão entre os mais difíceis de serem julgados bem como os mais difíceis na realização de provas pelas próprias partes (empregados e empregadores). “Os juízes trabalhistas têm uma enorme dificuldade em julgar os casos de empregados domésticos, pois, normalmente as partes não têm testemunhas para provar os fatos. Além disso, atualmente pouca coisa é documentada, a relação é mais informal, o que muitas vezes dificulta a busca da verdade no processo”, explica o mestre em Direito do Trabalho.

 

O Brasil tem 7,2 milhões de empregados domésticos, sendo 6,7 milhões de mulheres e 504 mil homens, e aparece como o país com a maior população de trabalhadores domésticos do mundo em números absolutos, segundo estudo feito em 117 países pela  Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Principais mudanças:

Jornada de Trabalho: Duração do trabalho normal de até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva;

Hora extra: Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal – Também deve gerar ônus aos empregadores, já que muitos exigem do empregado o trabalho em jornadas maiores;

Demissão sem justa causa: A relação de emprego estará protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória. Há o direito assegurado ao trabalhador do recebimento de multa paga pelo empregador no valor de 40% do acumulado na conta do FGTS em caso de dispensa involuntária. Para o consultor, a aplicabilidade, neste caso, é imediata;

Seguro-desemprego: Doméstico deverá receber o benefício em caso de desemprego involuntário. Benefício pago com recursos do FAT, o seguro é devido a inscritos no FGTS que são demitidos. Não gera ônus ao empregador;

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Será obrigatório e deverá ser pago pelo empregador no valor de 8% do salário do empregado;

Adicional noturno: Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Por lei, trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre as 22h e 5h.

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