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Doença em apenas um dos vínculos mostra falsidade

O empregado que possui dois vínculos de emprego, que adoece em apenas um e segue trabalhando normalmente no outro, comete falta grave o pode ser dispensado por justa causa, nos termos de decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso.

O fato é que o empregado possuía vínculo trabalhista com dois empregadores e continuava trabalhando regularmente em um deles, ao mesmo tempo que estava usufruindo de licença médica junto ao outro patrão.

Ficou constatado que, por cerca de 4 meses o empregado acumulou a função de guarda em secretaria de prefeitura municipal com a a atividade relacionada a tratamento de afluente junto a empresa multinacional, e que durante esse período apresentou várias vezes atestados médicos à empresa privada, por doenças tipo varicocele (varizes que atingem os homens) e inflamações na garganta.

O ex-empregado defendeu sua conduta, argumentando que nos períodos de afastamento estava incapacitado apenas para o trabalho na empresa, já que esse exigiam esforço físico o que não era necessário na função de guarda.

Contudo, a Turma, sob a relatoria da juíza convocada Mara Oribe, destacou que o ato de apresentar atestados médicos em apenas um dos empregos não pode ser justificado em razão das diferenças de atividades desenvolvidas na empresa privada e no serviço público, “uma vez que a sua incapacidade, na condição de doente, deve ser vista para o exercício do labor e não da função por ele exercida.”

Anotou ainda a relatora que a suposta incapacidade parcial foi alegada várias vezes durante o período em que trabalhou nos dois lugares, enfraquecendo a tese do reclamante, quanto a sua incapacidade parcial, já que por diversas vezes adquiriu doença que o incapacitou apenas para trabalhar na reclamada privada, mantendo-se capaz sempre de exercer sua função na prefeitura.

Ao final, a justa causa aplicada ao empregado pela multinacional foi mantida.

Proc. 0003792-32.2013.5.23.0101

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