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Diaristas: Quem trabalhar mais de 3 dias na semana pode exigir carteira

Proposta do Senado define que profissional não tem direito à carteira assinada, mas a patroa precisa pagar no fim de cada jornada

O Senado fez alterações e vai votar projeto que define como diarista, e portanto, sem direito à carteira assinada, quem trabalha até três dias por semana em residências e recebe ao fim de cada diária. A proposta original fixava como diarista o profissional que presta serviço até duas vezes por semana. Mas o relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, senador Lobão Filho (DEM-MA) mudou o texto, aumentando o prazo para até três vezes. Se aprovado na comissão, que tem caráter terminativo, o projeto vai direto à Câmara dos Deputados.
Inconformados, os representantes dos empregados domésticos conseguiram aprovar requerimento para que seja realizada, daqui a duas semanas, audiência pública com autoridades, para discutir a questão, antes que a proposta seja votada na Comissão de Assuntos Sociais.
Na Justiça do Trabalho, o entendimento predominante é de que o comparecimento até duas vezes por semana ao serviço para trabalhos domésticos não configura vínculo, explica o professor de Direito Trabalhista e assessor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gáudio Ribeiro de Paula. Nesse caso, o pagamento mensal não descaracteriza o trabalho de diarista, afirma ele.
A Sétima Turma do TST já reconheceu que não tinha direito ao vínculo no trabalho uma diarista que prestou serviços três vezes por semana durante os primeiros oito anos e duas vezes nos dez seguintes. Mas é um entendimento isolado, explica o professor.
Se for fixado em lei que a diarista é quem trabalha até três dias por semana, ficará muito difícil conseguir o vínculo empregatício nessa situação na Justiça do Trabalho, completa Ribeiro de Paula.
Contribuição seria dividida
Reduzir as alíquotas de contribuição do INSS para o trabalho doméstico resolveria a polêmica na opinião de Mário Avelino, da ONG Doméstica Legal, diminuindo o custo da formalização. A proposta tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e prevê que empregador e empregado paguem 6% cada ao INSS. Hoje, a doméstica recolhe entre 8% e 11%, de acordo com a remuneração, e o patrão, 12%. Para não correr risco de serem processados, empregadores podem registrar a empregada com salário proporcional aos dias trabalhados.

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