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Degolador islâmico não tem vínculo com frigorífico

O profissional especializado no abate de animais cujas carnes seriam exportadas para o mundo árabe, conhecido como degolador islâmico, teve afastado seu vínculo de emprego com o frigorífico que o contratou, por decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Mato Grosso.

Além do reconhecimento do vínculo, o trabalhador também pedia o pagamento de indenização por danos morais e materiais devido à doença contraída em serviço. Ele alegou que a forma e posição como degolava os animais, os quais, pela tradição islâmica, precisavam estar ainda vivos, ocasionou lesões e dores nos braços e costas, notadamente pelo grande esforço físico exigido e repetição de movimentos em posição antiergonômica.

Todavia, ficou provado no processo que o trabalhador era, na verdade, empregado de uma empresa especializada no abate halal, técnica exigida para autorizar o consumo da carne pelos mulçumanos, que prestava serviços ao frigorífico demandado.

Para poder exportar a carne aos países árabes, o frigorífico firmou um contrato com a empresa Apoio de Degoladores, porque as carnes somente poderiam ser comercializadas com essas nações caso o abate fosse realizado por um mulçumano, mediante técnica e procedimentos específicos, os quais eram fiscalizados e coordenados por um xeique e um veterinário mulçumano, ambos vinculados à uma empresa certificadora.

Está posto na decisão de primeiro grau que “A reclamada não poderia intervir na forma em que o abate era realizado e sequer dar ordens ao reclamante quanto ao procedimento a ser adotado”, precisamente quando a juíza prolatora da sentença fazia menção a um dos requisitos exigidos pela legislação brasileira para o reconhecimento do vínculo de emprego, que é a subordinação do empregado com o empregador.

Para o relator do recurso no Tribunal, desembargador Osmair Couto, “As provas orais colhidas e as documentais apresentadas demonstram, à toda evidência, que o obreiro não era trabalhador subordinado à JBS S/A, senão que pertencia a dinâmica empresarial decorrente de um contrato desta firmado com outra empresa especializada”.

Processo PJe 0002731-69.2013.5.23.0091

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