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Decreto coíbe atividade dos perueiros

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a prerrogativa do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) de aplicar as penalidades estabelecidas pelo Decreto nº 44.035/05 a vários autores que trabalham com transporte de passageiros no Estado.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a prerrogativa do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) de aplicar as penalidades estabelecidas pelo Decreto nº 44.035/05 a vários autores que trabalham com transporte de passageiros no Estado. Entre as exigências do decreto estadual estão, por exemplo, a de apresentar a relação nominal de passageiros com 12 horas de antecedência ao início da viagem e a de usar veículo que tenha menos de 15 anos de uso.

Para os desembargadores, as obrigatoriedades estabelecidas no decreto estadual não ferem o princípio constitucional da livre iniciativa. Também foram questionadas pelos autores outras exigências, como a de efetivação do registro no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), a de que o veículo possua corredor interno e que haja comprovação de relação familiar ou empregatícia com os ocupantes do veículo no caso das viagens gratuitas.

O relator do processo, desembargador Roney Oliveira, lembrou que o ente público, baseando-se na Constituição, pode regulamentar, organizar e fiscalizar a prestação do serviço de transporte coletivo, visando coibir a atividade irregular e indiscriminada dos chamados “perueiros”. Cabe ao órgão fiscalizador, ainda, em caso de descumprimento, aplicar as penalidades administrativas previstas em lei.

O magistrado afirmou também, em seu voto, que o transporte coletivo de passageiros apresenta claro interesse público, com base no qual pode a administração pública apresentar certas exigências para a prática da atividade.

Roney Oliveira entendeu que não há ilegalidades nas exigências estabelecidas pelo decreto estadual, pois elas são legítimas e constitucionais. Votaram de acordo com ele os desembargadores Carreira Machado e Brandão Teixeira.

 

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